Banco pagará indenização por dano moral a cliente barrado em porta giratória
William Vinícius de Oliveira ingressou com um pedido de reparação de danos contra o banco
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| vituriano de cakazeiras pb |
William Vinícius de Oliveira ingressou com um pedido de reparação de danos contra o banco e obteve sentença favorável, que posteriormente foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. `Não remanesce a menor dúvida sobre a responsabilidade do banco pela reparação que dele exige o autor da ação, também apelante, pois que evidenciada sua culpa no funcionamento irregular da porta giratória de seu estabelecimento, de que resultou a ação exorbitante dos encarregados ao permitir o acesso e pessoas em seu interior, colocando em situação constrangedora, no caso, o autor da ação reparatória. Sendo justo o valor indenizatório arbitrado na sentença`.
O banco inconformado interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça alegando violação aos artigos 1º, 2º e 7º, todos da Lei 7102/83, que tornou obrigatória aos estabelecimentos bancários a utilização de equipamentos de vigilância em suas agências, dentre os quais portas com detectores de metais, a fim de proporcionar maior segurança aos funcionários e usuários, prevenindo a ocorrência de furtos e roubos no interior das agências.Acrescentando que os aborrecimentos decorrentes da utilização de portas giratórias em agências bancárias são ínfimos, e não representam danos indenizáveis.


02:18
Wendell




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